O benefício da tarifa social de energia elétrica é concedido automaticamente para famílias de baixa renda que se enquadram no programa do governo federal e estão com o cadastro atualizado. O desconto, que pode chegar até 65%, vem relacionado no campo “Demonstrativo” da fatura e pode ser conferido mensalmente pelo próprio cliente. “Porém, há clientes que, sem perceber, podem ser beneficiados pela tarifa social, mas desconhecem porque não costumam acompanhar os detalhes da conta de energia”, afirma Rafael Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Por esse motivo, é importante conhecer cada campo de informação da fatura de energia que chega todo mês na sua casa. Não basta olhar apenas valor final e data de vencimento. Além dos descontos em reais para as famílias beneficiadas pela tarifa social, no campo “demonstrativo”, por exemplo, tem ainda detalhes do consumo de energia no mês, valor pago em impostos e taxa de iluminação pública.
“Vale esclarecer que há situações ainda de famílias de baixa renda que não recebem o benefício da tarifa social porque estão com cadastro desatualizado na Energisa ou no Cadúnico, do governo federal. A concessionária usa os mesmos dados do governo na hora de conceder o desconto automático da tarifa social, por isso é indispensável que o titular da conta de energia seja o mesmo CPF que consta no CadÚnico”, explica.
Por fim, o coordenador complementa que a tarifa social de energia elétrica é um direito a quem corresponde aos seguintes critérios: famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para essa o desconto na conta de luz é aplicado progressivamente, conforme a faixa de consumo em kWh. De forma prática fica assim: quem consome até 30 kWh no mês recebe desconto de 65%; se consumir entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto será de 40% no valor da conta de energia. Para as famílias que gastam entre 101 kWh a 220 kWh, o desconto cai para 10%. E, a partir de 221 kWh por mês não há desconto.
“Por isso, orientamos o cliente a verificar o consumo para entender o motivo do desconto ter sido maior ou menor em determinados meses”, finaliza o coordenador.
O que mais tem na conta?
Mesmo que não se enquadre nos requisitos da tarifa social de energia elétrica, acompanhar os detalhes da conta de energia mensalmente ajuda a identificar o que está pagando a cada mês. Além do gasto de seus equipamentos, histórico de consumo dos últimos 12 meses, avisos importantes e datas da próxima leitura, na fatura é possível verificar que quase 40% do valor total da conta são impostos e encargos que vão diretamente para os governos federal, estadual e municipal. Outra parte, 30%, é direcionado à empresa responsável pela geração da energia e pouco mais de 14% vão para a empresa que transporta a energia até a parte da distribuição.
Para a Energisa ficam 17% que, obrigatoriamente, devem ser usados para distribuir a energia a todos os 870 mil clientes da sua área de concessão; pagar fornecedores e prestadores de serviços; renovar e fazer a manutenção da sua frota; manter e ampliar a rede e os sistemas elétricos, bem como investir na modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
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