Grande conquista para o setor, foi aprovada no dia 16 de janeiro a lei que estabelece a revisão periódica e o reajuste dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde/SUS por santas casas e unidades de saúde. Sem vetos, a sanção da Lei 14.820/24 foi feita durante audiência fechada no Palácio do Planalto e publicada no Diário Oficial, marcando um momento histórico na melhoria contínua da saúde pública.
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde de 1990 e agora determina que os valores para remuneração dos serviços de saúde deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para as assistências do ano seguinte, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, justifica o texto.
O projeto de lei original, de autoria do deputado Antônio Brito (PSD-BA), tem o objetivo de assegurar anualmente a sustentabilidade econômico-financeira adequada dos serviços de saúde das instituições essenciais que possuem atendimento SUS. “[A Lei 14.820/24] representa um passo fundamental para resolver o problema crônico de subfinanciamento enfrentado por muitas destas entidades, garantindo que continuem a desempenhar seu papel vital no atendimento à saúde da população brasileira”, disse Brito.
A última revisão da tabela ocorreu em 2013 e desde então as santas casas e instituições que oferecem atendimentos públicos de saúde têm enfrentado momentos de crise para a subsistência dos serviços. “Os hospitais da Fundação Padre Albino serão beneficiados com a nova lei, aliviando os custos, caso seja aplicada conforme os reajustes. O Hospital Emílio Carlos atende acima de 90% SUS, possuindo 142 leitos distribuídos entre Terapia Intensiva, Internações clínicas e Internações cirúrgicas, além de ambulatório com 34 especialidades, que atendem a demanda de quase 320 mil habitantes dos 19 municípios da microrregião de Catanduva”, explicou o diretor presidente da diretoria executiva Reginaldo Donizeti Lopes.