A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2027, gera uma situação preocupante de insegurança jurídica. Mais ainda, ante a concessão de liminar, nesta quinta-feira (25/04), pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspendendo a eficácia na norma.
É de se esperar que, no julgamento do mérito, a Corte mantenha a desoneração, fundamental para a criação e preservação de empregos nos 17 setores contemplados, que são intensivos em mão de obra e têm cerca de nove milhões de postos formais de trabalho.
Caso a medida seja derrubada, os impactos socioeconômicos serão graves, pois a imprevisibilidade referente à contribuição previdenciária patronal, agravando os ônus trabalhistas, causará imenso prejuízo às empresas. Estas, confiando na lei aprovada, já fizeram investimentos e admitiram mais trabalhadores, buscando contribuir para a dinamização da economia e o crescimento do PIB este ano. O maior dano, contudo, será de caráter social.
Cabe lembrar que o Congresso Nacional havia derrubado o veto da Presidência da República à proposta da desoneração. Não satisfeito, o Executivo editou a Medida Provisória 1.202/2023, buscando anular os efeitos da norma promulgada pelo Parlamento. Ele próprio cancelou a MP, pois esse instrumento aplica-se apenas a demandas urgentes. Entretanto, encaminhou projeto de lei com o mesmo teor, em tramitação no Parlamento.
Diante da rejeição do Legislativo a todas as tentativas do governo de extinguir a desoneração da folha, a Presidência da República recorre agora ao STF. É uma atitude temerária, não apenas por desconsiderar uma reiterada decisão soberana do Congresso Nacional, como pelos danos que pode causar a milhares de empresas e milhões de trabalhadores, que se deparam, mais uma vez, com uma grave situação de insegurança jurídica.
Por isso, espera-se a prevalência do bom senso e o respeito do Judiciário a uma lei aprovada pelo Legislativo, ancorada por amplas discussões e análises técnicas das assessorias do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como de juristas especializados.
O Brasil não pode continuar enfrentando o fantasma da imprevisibilidade, fator lesivo à competitividade da economia nacional e restritivo do crescimento sustentado do PIB.
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)