A Justiça Eleitoral paulista processou 1.536 pedidos de eleitoras e eleitores para alteração ou inclusão do nome social entre janeiro e maio deste ano, quando o cadastro do eleitorado para o pleito de outubro foi fechado. O número representa um aumento de 131% em comparação aos cinco primeiros meses de 2023, quando foram registradas 664 solicitações.
O Plano Institucional 2021-2026 do TRE-SP foi elaborado em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pela eliminação de práticas discriminatórias está inserida no ODS 10, voltado para a redução das desigualdades. O direito ao nome social na Justiça Eleitoral passou a valer com a publicação da Resolução nº 23.562/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a norma, nome social é a designação pela qual as pessoas, transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas – e não se confunde com apelidos. Já a identidade de gênero diz respeito a como a pessoa se identifica quanto ao gênero em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.
Autodeclaratório, o nome social consta no título impresso ou digital e não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor. Essa restrição visa garantir a identificação correta e o tratamento digno às eleitoras e aos eleitores transexuais, travestis e transgêneros, que não terão seus nomes civis divulgados pela Justiça Eleitoral.