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terça-feira, novembro 26, 2024
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Justiça valida lei de Taise Braz que inclui “Carnaval de Rua” no calendário de eventos de Catanduva

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela constitucionalidade da lei de autoria da vereadora Taise Braz, que inclui o “Carnaval de Rua” no calendário oficial de eventos de Catanduva.
O texto havia sido aprovado em plenário, por unanimidade, mas acabou vetado pelo prefeito Osvaldo de Oliveira Rosa. Posteriormente, a Câmara derrubou o veto e o projeto foi promulgado pelo Legislativo, mas o Executivo entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), tentando derrubar a lei.
“Infelizmente não temos conseguido manter uma linha de diálogo com a atual gestão e só ficamos sabendo que os nossos projetos foram barrados durante as sessões legislativas, quando os vetos são lidos. A boa notícia é que a Câmara tem derrubado muitos vetos e o projeto que institui o Carnaval no calendário oficial é uma prova disso”, explicou Taise.
Segundo a vereadora, a retomada do Carnaval de Rua trará muitos benefícios para o município.
“O Carnaval de Catanduva chegou a ser considerado um dos melhores, mas esse título foi perdido por falta de investimento das gestões anteriores. Com a inclusão dessa festa no calendário de eventos, espero que nossa cidade retome seu posto, o que também movimenta a economia e gera empregos diretos e indiretos. Particularmente, eu vou lutar para que Catanduva volte, de fato, a ter o melhor Carnaval do interior de São Paulo”, concluiu.

Mariana Lachi
Mariana Lachi
Mariana Lachi - Jornalista com formação em Comunicação Social e Pedagoga. Experiência em um pouquinho de tudo: TV, rádio, revista, assessoria de imprensa e jornal impresso. Atua há mais de 20 anos com mídia.
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