De agosto de 2024 até hoje, 35 animais de estimação falecidos foram sepultados no jazigo de seus tutores nos cemitérios públicos de São José do Rio Preto.
O município foi precursor na garantia desse direito (lei 14.632/2024), recentemente estabelecido também na esfera estadual pelo governo de São Paulo (lei 56/2015).
A medida formaliza uma demanda crescente das famílias que desejam se despedir de seus pets com dignidade, agora com respaldo legal e regras claras.
Os animais de estimação podem ser enterrados em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou em local específico, desde que os espaços sejam perpétuos. A autorização é válida exclusivamente para animais da família do concessionário ou proprietário do jazigo.
Pela lei, são considerados animais domésticos aqueles efetivamente criados para companhia, que convivem com seus tutores. O peso máximo permitido para o sepultamento é de até 80kg.
O sepultamento é feito mediante “envelopamento”, ou seja, o acondicionamento individual do corpo do animal em embalagem de material neutro e resistente. Os restos mortais só poderão ser retirados após dois anos do sepultamento.
Não é permitido o sepultamento de animal doméstico com suspeita ou ocorrência de óbito por zoonoses, nem os que foram diagnosticados ou tratados dessas doenças ao longo da vida.
Para proceder o sepultamento, o tutor responsável deve procurar o Setor Administrativo do cemitério para emissão da guia de autorização.
É necessário apresentação do laudo de óbito emitido pelo médico veterinário com os seguintes dados: causa da morte; raça e espécie do animal; data do óbito; nome e peso; nome do profissional e número no conselho regional de medicina veterinária; nome e endereço do tutor.
Atualmente, o valor para emissão da guia é de R$ 85,13.




