A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura deu início a limpeza compulsória em terrenos e imóveis abandonados em Catanduva. O serviço é feito nos casos onde for constatado o abandono.
De acordo com o setor de fiscalização, as áreas que estiverem sem manutenção serão limpas e os proprietários autuados, de acordo com a Lei Municipal 893/17, LC 930/2018. Ainda conforme a legislação, a prefeitura poderá fiscalizar as áreas que não estejam no cronograma, mas que necessitam de urgência na limpeza, devido os riscos que possam trazer à saúde da população. O aviso da área a receber o serviço é sempre veiculado, antecipadamente, por meio de publicação nos meios oficiais e nas redes sociais.
Terrenos sujos
São considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças, como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro – situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade. O descumprimento da lei origina multa de 250 UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva).
O responsável pelo terreno também terá de pagar o valor total dos serviços executados, caso a limpeza seja feita pela administração pública.
Para o trabalho, a cidade foi dividida em quatro grandes setores e as equipes executarão o serviço conforme o seguinte cronograma:
Setor 1 – Compreende seus limites entre o Rio São Domingos, a Avenida Palmares e os limites na área rural sentido cidade de Novais/Catiguá;
Setor 2 – Compreende seus limites entra a avenida 24 de Fevereiro, Mogi das Cruzes, rio São Domingos e os limites na área rural sentido cidade de Elisiário/São José Rio Preto;
Setor 3 – Compreende seus limites entre a avenida 24 de Fevereiro, Mogi das Cruzes, Rio São Domingos e os limites na área rural sentido cidade de Itajobi/Pindorama;
Setor 4 – Compreende seus limites entre rio São Domingos, Avenida Palmares e os limites na área rural sentido cidade de Pindorama/Palmares Paulista.