Com a proximidade do início das aulas, o Procon de São José do Rio Preto reforça as orientações para pais e responsáveis sobre matrículas, compra de material escolar, uniformes e mensalidades. A relação entre escolas e famílias é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislações federais que impedem a transferência indevida de custos para o responsável financeiro do aluno.
Material escolar: o que pode e o que é proibido exigir
As escolas não podem solicitar material de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou administrativos, que devem estar incluídos nas mensalidades. Entre os produtos proibidos estão álcool, detergente, algodão, papel higiênico, sacos de lixo, copos descartáveis, flanelas e materiais de escritório, como grampos, cartuchos de tinta e toners.
Materiais individuais podem ser solicitados, desde que sem excessos e com justificativa pedagógica. A prática de venda casada é proibida: a escola não pode determinar marca específica ou obrigar a compra em loja determinada, devendo apenas indicar as características do produto. A oferta de taxa de material é permitida, desde que opcional, e todo material individual não utilizado deve ser devolvido ao final do ano letivo.
Uniformes: regras para preço e comercialização
Se o uniforme possuir modelo simples, a instituição deve permitir a compra em qualquer estabelecimento. A venda exclusiva só é permitida quando a escola possui marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sem abusos no valor. Mudanças no modelo só podem ocorrer após cinco anos e o estudante não pode ser impedido de assistir às aulas por falta de uniforme.
Matrículas, mensalidades e reajustes
Os reajustes devem ser transparentes e baseados em planilha de custos, disponibilizada ao responsável com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do período de matrícula. A taxa de reserva de vaga é permitida, desde que descontada do valor da matrícula ou da primeira mensalidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito ao reembolso, com possibilidade de retenção apenas de pequena taxa administrativa. Apostilas e sistemas de ensino podem ser exigidos, desde que informados antecipadamente.
Inadimplência: continuidade do ensino é garantida
Mesmo em caso de atraso no pagamento, as escolas não podem impedir o aluno de realizar provas, reter documentos, expulsá-lo antes do término do ano letivo ou expor o estudante a constrangimentos. Contudo, é permitido não renovar a matrícula para o ano seguinte e realizar cobrança pelos meios legais.
O Procon orienta que, em caso de dúvidas, abusos ou irregularidades, o consumidor procure o Procon Municipal de São José do Rio Preto, seja presencialmente na Rua Silva Jardim, 3604 – Vila Santa Cruz ou pelo WhatsApp (17) 99627-0528.
Serviço
Procon Rio Preto
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