A Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial de São José do Rio Preto começa a emitir carteirinhas para pessoas com deficiências ocultas. O documento garante atendimento preferencial e prioritário, entre outros direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal n° 13.146/2015). Deficiências ocultas são aquelas que não podem ser percebidas de imediato, como a surdez, o autismo e deficiências cognitivas, entre outras.
A orientação, a princípio, é contatar o Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência para agendar um horário. Os atendimentos começam a ser marcados a partir de segunda-feira, dia 2 de outubro. Para emissão da carteirinha, será preciso portar laudo médico caracterizador da deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência de Rio Preto.
“Todas as pessoas que já tenham um CID, com laudo médico, que foi constatada deficiência ou doença autoimune ou degenerativa, podem nos procurar. Vamos fazer a orientação e começar a emitir as carteirinhas”, afirma Sueli Aparecida Facundim de Melo, responsável pelo Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência. O documento vai trazer a foto do portador, nome, data de nascimento, o CID, o responsável (quando necessário) e um telefone de contato, além das legislações que garantem direitos às pessoas com deficiência. CID é a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde.
A partir da entrega da documentação necessária, a Secretaria da Mulher, PcD e Igualdade Racial fará a carteirinha no prazo de cinco a dez dias. “A importância dessa carteirinha para as pessoas com deficiência é que elas terão maior facilidade de identificação com o documento em seu nome, garantido acesso facilitado”, afirma a secretaria Maria Cristina de Godoi Augusto.
Cordão de girassol
No mês de julho deste ano, foi incluído no Estatuto da Pessoa com Deficiência a instituição do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Em Rio Preto, lei de 2020, de autoria do vereador Renato Pupo, institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma foi alterada, na sessão do dia 19 de setembro. Além da mudança de redação do artigo 1º, foram incluídos dois parágrafos no artigo 3º.
A lei municipal já prevê o preparo de colaboradores de estabelecimentos públicos e privados em relação ao atendimento de pessoas com colar de girassol e seus acompanhantes. Agora, a legislação foi complementada com a previsão de a identificação ser feita por meio de laudo médico ou da carteirinha a ser emitida pela Secretaria da Mulher. Importante ressaltar que o uso do colar não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado.
“Vamos elaborar as carteirinhas. O cordão de girassol é opcional, se a pessoa quiser comprar. Se ela tiver possibilidade, é importante usar, pois é algo que pode ser identificado de longe. Caso não tenha condições de adquirir o item, o documento que vamos emitir será suficiente para provar a condição”, afirma Sueli.
Para orientação e agendamento é preciso ligar na Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial. O telefone é o (17) 3222-2041. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A pasta funciona à rua Bernardino de Campos, 4075, Redentora.
Texto: Bianca Zaniratto/Secretaria de Comunicação
Fotos: Bianca Zaniratto/Pref. Rio Preto
Arte: Bianca Zaniratto/Pref. Rio Preto