Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado em 9 de agosto, as compras online se tornam uma alternativa para quem busca praticidade, variedade de produtos e facilidade para comparar preços sem sair de casa. Apesar das vantagens, o consumidor deve estar atento às condições da oferta e aos seus direitos antes de finalizar o pedido.
Segundo José Ricardo Suter, coordenador do curso de Direito do UniToledo Wyden, a comparação não deve considerar apenas o valor anunciado. O consumidor deve avaliar o custo total da compra, incluindo frete, eventuais taxas, prazo de entrega, condições de pagamento, política de trocas e a reputação da loja ou do vendedor.
“Um produto pode parecer mais barato inicialmente, mas deixar de ser vantajoso quando são acrescentados o frete ou outras cobranças. Também é importante verificar se o prazo de entrega atende à data desejada, principalmente quando se trata de um presente”, orienta Suter.
Antes da compra, a recomendação é conferir se o site apresenta informações claras sobre a empresa, como nome, CNPJ, endereço e canais de atendimento. Nos marketplaces, também é importante identificar quem é o efetivo vendedor do produto, já que a plataforma pode atuar apenas como intermediadora da negociação. O consumidor também deve desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado e evitar acessar lojas por meio de links recebidos em mensagens ou redes sociais. Sempre que possível, recomenda-se acessar o site oficial da empresa diretamente pelo navegador.
Outra medida importante é guardar comprovantes da compra, e-mails de confirmação, conversas mantidas com o fornecedor, notas fiscais e capturas de tela da oferta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações anunciadas vinculam o fornecedor e devem ser cumpridas. Caso o produto não seja entregue no prazo informado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro item equivalente ou cancelar a compra, com restituição integral e imediata dos valores pagos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor também possui o direito de arrependimento. A desistência pode ser comunicada em até sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem a necessidade de apresentar justificativa. Nessa hipótese, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, inclusive do frete, quando este tiver sido cobrado.
Além desses cuidados, é importante redobrar a atenção com golpes virtuais, especialmente em períodos de grande movimentação do comércio eletrônico. O consumidor deve desconfiar de anúncios com preços excessivamente baixos, evitar pagamentos por links enviados em aplicativos de mensagens e sempre verificar a autenticidade do site antes de informar dados pessoais ou bancários.
“Comprar pela internet oferece conveniência e amplia as possibilidades de escolha, mas é fundamental agir com planejamento. Conferir as informações, registrar a oferta e conhecer os próprios direitos ajuda a evitar transtornos e torna a experiência de compra mais segura. O consumidor bem informado reduz significativamente o risco de prejuízos e consegue exercer seus direitos com maior segurança quando necessário”, finaliza José Ricardo Suter.




