A justiça determinou que seja cumprida a lei do vereador Marquinhos Ferreira que obriga as agências bancárias de Catanduva a disponibilizarem abrigo contra sol e chuva em filas externas. De forma unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo votou pela constitucionalidade da lei 6.269/22.
“A lei em questão cuida de tema de interesse geral da população local, atinente à proteção da saúde e bem-estar dos usuários de estabelecimentos bancários”, explica a decisão.
O pedido de inconstitucionalidade, de autoria do prefeito Osvaldo de Oliveira Rosa, alegava violação à reserva de iniciativa do Poder Executivo, ofensa ao princípio da separação de poderes e aumento das despesas.
Para o relator do recurso, desembargador Costabile e Solimene, no entanto, a lei não impôs nenhuma obrigação ao município ou criou despesa adicional, além de não ter invadido competência exclusiva do Executivo e estar em consonância com a preservação da vida e da integridade corporal garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi comemorada pelo vereador e presidente da Câmara, Marquinhos Ferreira.
“Sempre acreditei que a política é uma ferramenta poderosa para transformar a sociedade e melhorar a vida das pessoas. Essa decisão reforça isso”, conclui.