O Procon de São José do Rio Preto recebeu 15 reclamações contra a agência de viagens online 123milhas, em decorrência do cancelamento de pacotes promocionais oferecidos pela empresa. O número se refere às ocorrências registradas até o fim do expediente desta quinta-feira (24/8).
Na última sexta (18), a 123milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha “Promo”, com previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023. Esses produtos, negociados normalmente com valores abaixo da média do mercado, consistem em viagens com data de embarque e desembarque flexível, dentro de um certo período.
Em nota, a empresa afirmou os demais produtos negociados não sofreram alteração e que as negociações da linha Promo representam 7% dos embarques programados pela companhia em 2023. O texto diz que aspectos econômicos e de mercado inviabilizaram a realização desses pacotes, entre eles as tarifas elevadas dos voos, mesmo em baixa temporada.
Como compensação, a 123milhas informou que vai ofertar os valores aos consumidores afetados na forma de vouchers da própria empresa. Porém, para o diretor do Procon de Rio Preto, Alisson Deniran Oliveira, esta não pode ser a única alternativa oferecida aos consumidores.
“A posição do Procon é que houve descumprimento contratual de forma unilateral pela empresa e o consumidor tem o direito ao cumprimento forçado da oferta ou do reembolso dos valores devidamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, diz Oliveira. O entendimento é amparado pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (ver abaixo).
A orientação, no primeiro momento, é para que o consumidor avalie se a troca pelo voucher é de seu interesse. Caso não seja, ele deve entrar em contato com a empresa para tentar o cancelamento ou negociar outra opção.
“Se a solução oferecida não for pertinente para o consumidor, orientamos que ele abra reclamação nos órgãos de Defesa do Consumidor, tais como o Procon. Estamos à disposição”, complementa Oliveira.
Procon Rio Preto
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Distribuição de senhas até 15h30.
Endereço: rua Silva Jardim, 3604 – Santa Cruz
Telefones: (17) 3235 6880/ 3233 -9527
WhatsApp: (17) 99627-0528
Código de Defesa do Consumidor
Art. 35.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.