A Advocacia-Geral da União obteve autorização para bloquear mais de 6 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos terroristas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos três poderes da República. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados ao patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a União poderá pedir a ampliação do valor bloqueado na medida em que os prejuízos foram contabilizados.
Três moradores da região noroeste paulista estão incluídos na lista dos que tiveram os bens bloqueados. São eles: Jean Franco de Souza, de Mirassol, João Carlos Baldan, de Rio Preto, e Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições que cometeram atos de vandalismo contra Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal.
Na decisão, a Justiça entendeu que era “previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação”.