A Justiça Eleitoral aprovou as contas de campanha da deputada estadual Beth Sahão, relativas à eleição municipal de 2024.
A decisão é do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 40ª Zona Eleitoral, de Catanduva, e seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também foi favorável à aprovação das contas da candidata.
“Participo de eleições como candidata desde 2002, quando fui eleita pela primeira vez. Ao longo desses anos, todas as minhas contas de campanha foram sistematicamente aprovadas. Essa decisão comprova, mais uma vez, a seriedade, a honestidade e a transparência com que cuidamos do dinheiro público”, afirmou Beth.
A prestação de contas de campanha é procedimento disciplinado pela Lei nº 9.504/97 que obriga candidatos e partidos a informar os valores arrecadados e sua origem, bem como a relacionar os gastos realizados durante a campanha, a fim de garantir a transparência, a lisura e a legitimidade da movimentação financeira durante o período em que participou das eleições.