Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, o Procon-SP traz recomendações importantes para auxiliar os pais na aquisição do material escolar.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas.
Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Pesquisa
É importante pesquisar em vários estabelecimentos, a diferença de preço costuma ser grande. Além disso verifique se é possível aproveitar alguns itens do ano anterior, e se possível faça as compras em grupo, o que pode garantir descontos vantajosos.
Embalagens e marcas
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com os canais de atendimento do Procon-SP por telefone (151), pelo site (www.procon.sp.gov.br) ou pelo Facebook e Twitter.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação