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quinta-feira, abril 3, 2025
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REFIS Catanduva tem novas regras e prazo

Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Catanduva terão a oportunidade de regularizar suas pendências com condições facilitadas. A partir do dia 5 de maio, entra em vigor a nova legislação do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Catanduva), conforme a Lei Complementar nº 1.112/2025.
A principal mudança em relação ao projeto aprovado anteriormente é a ampliação do prazo para adesão, que agora poderá ser feita até o dia 30 de dezembro de 2025.
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas que tenham tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial. A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) também está incluída no programa, permitindo a negociação de contas em atraso.
Outra alteração relevante está relacionada aos débitos na esfera administrativa, que também poderão ser negociados até a mesma data, diretamente com os órgãos da Secretaria Municipal de Finanças.
A nova lei ainda define que a inadimplência por mais de 180 dias poderá acarretar a exclusão do contribuinte do programa. Além disso, o REFIS é considerado uma medida que estimula a conciliação fiscal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1184.

Quando e como aderir?
O atendimento será realizado mediante agendamento, e as informações sobre como marcar horário serão divulgadas em breve. O interessado deve formalizar o pedido presencialmente na Prefeitura, por meio de requerimento próprio. No caso de débitos em fase de execução fiscal, será necessário apresentar documentos adicionais junto à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Descontos e prazos de pagamento
Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas conforme as condições abaixo:
Pagamento à vista ou em até 12 vezes – 100% de desconto em juros e multas;
Parcelamento em até 24 vezes – 95% de desconto;
Parcelamento em até 36 vezes – 90% de desconto;
Parcelamento em até 48 vezes – 85% de desconto;
Parcelamento em até 60 vezes – 80% de desconto;
Parcelamento em até 72 vezes – 75% de desconto;
Parcelamento em até 84 vezes – 70% de desconto;
Parcelamento em até 96 vezes – 65% de desconto.

O valor mínimo das parcelas será de 15 UFRCs para pessoas físicas e 25 UFRCs para empresas. Atualmente, a UFRC equivale a R$ 3,9721, o que significa que a parcela mínima será de R$ 59,58 para pessoas físicas e R$ 99,30 para empresas.
A iniciativa busca facilitar a quitação de tributos municipais, evitando execuções fiscais e permitindo que os contribuintes regularizem sua situação com condições vantajosas.

Mariana Lachi
Mariana Lachi
Mariana Lachi - Jornalista com formação em Comunicação Social e Pedagoga. Experiência em um pouquinho de tudo: TV, rádio, revista, assessoria de imprensa e jornal impresso. Atua há mais de 20 anos com mídia.
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