O Ambulatório Médico de Especialidades está implantando na unidade o acolhimento de pacientes ou acompanhantes portando o cordão com desenhos de girassóis. A decisão atende a nova Lei Federal n° 14.624, de 17 de julho de 2023, que reconhece o Cordão de Girassol como identificação oficial para pessoas com deficiências ocultas, aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como surdez, deficiências cognitivas, autismo, entre outras.
No dia 1º de setembro, os colaboradores da unidade receberam a visita do casal Julliene Oliveira e Liége Gonçalves de Lima Neto, idealizadores do projeto ‘Inclusão em Ação’, com perfil nas redes sociais @inclusaoem_ação, para palestra sobre o tema. Juliene e Liége são pais atípicos de dois filhos diagnosticados com TEA – Transtorno do Espectro Autista, e licenciados pela HD Sunflowers no Brasil, com direitos da patente mundial do Colar de Girassol. “Com a Lei valendo em todo o território brasileiro, o colar de girassol é instrumento de identificação para que pessoas com deficiências não visíveis sejam acolhidas com mais empatia e inclusão em estabelecimentos públicos e privados. Nosso papel é falar sobre o uso consciente do colar e que não façam uso para benefício próprio, caso não se enquadrem nessas condições”, ressaltou Juliene durante a palestra.
Colaboradores da unidade, mães atípicas do Grupo TEApoio de Catanduva e a coordenadora de Atendimento ao Cliente e Humanização da Fundação Padre Albino, Maristela Paiva, participaram da palestra. “Estamos capacitando nosso time para que esses pacientes sejam acolhidos com mais empatia e inclusão para assim qualificarmos o atendimento prestado no AME Catanduva, uma vez que já temos implantado o protocolo de atendimento ao paciente com TEA no início do ano”, salientou a gerente administrativa do Ambulatório.
Os palestrantes avisam que as informações para ter direito ao Cordão de Girassol serão obtidas junto às secretarias de Saúde de cada cidade, pois a forma de conseguir o Girassol difere de município para município. “Pessoas com deficiência, pessoas que possuem comorbidades físicas, neurológicas e psicológicas, pessoas com condições raras, temporárias ou permanentes são amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão para fins legais, como atendimento prioritário/preferencial; por isso, apenas o médico pode orientar se a condição é considerada PCD ou não, pois conforme a lei atual, o uso do colar de girassol não dispensa documento comprobatório (laudo médico)”, ressaltaram.