Nunca deixar o animal sozinho nem amarrado com corrente, e retirar do local móveis ou utensílios que possam machucar o pet. Essas são orientações para amenizar os efeitos de ruídos muito estridentes, como o de fogos de artifício com estampido. Deixar sempre à mão o número de emergência é outra precaução dada pelo médico veterinário Arthur Rodrigues da Silva, da Secretaria do Bem-estar Animal de São José do Rio Preto.
Isso porque, ao serem expostos a barulhos muito altos, animais de estimação podem ter crises convulsivas, ataques cardíacos e sofrer cortes e machucados fatais. “(o ruído dos fogos) Acomete muito seriamente os animais por conta da audição deles, muito mais potente que a nossa. E é prejudicial também para crianças neurodivergentes e idosos. O barulho dos fogos pode ser um gatilho para diversas crises”, afirma Arthur. “Os animais podem convulsionar, enfartar e, muitas vezes, ficam tão agitados que atravessam janelas e portas de vidro, com graves consequências”, complementa a secretária do Bem-estar Animal, Cláudia De Giuli.
Outra recomendação do médico veterinário é promover um preparo do animal, expondo-o previamente a barulhos semelhantes, só que em volume mais baixo. “O tutor pode realizar uma dessensibilização com o pet, fazendo um condicionamento dele em relação a barulhos. Inicialmente, os animais vão ficar apreensivos, mas cabe ao tutor mostrar que está tudo bem. Às vezes, pode oferecer um petisco nesse momento, para que o cão relacione o momento a uma coisa boa”, orienta.
Legislação
Em São José do Rio Preto, a lei municipal nº 13.061/2018 proíbe, “em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos (…)”.
De autoria de Cláudia enquanto vereadora no mandato passado, a norma também estabelece que “os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição (…)”. O texto prevê ainda multa para quem descumprir a normativa, com valores iniciais de R$ 1.466 a R$ 1.832 e possibilidade de duplicação na reincidência.
Em 2021, o governo de São Paulo sancionou uma lei semelhante, mas que proíbe a comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no estado. As multas, nesse caso, variam de R$ 5.139 a R$ 13.704, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, também com valores dobrados em caso de reincidência. Este ano, não haverá queima de fogos na Represa.