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Prefeitura envia à Câmara projeto que cria Programa de Pagamento Incentivado (PPI)

A Prefeitura de Rio Preto enviou nesta sexta-feira, dia 14/4, novo projeto de lei complementar para a Câmara de Rio Preto sobre o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê descontos de até 100% de juros e multas. Caso aprovado pela Câmara Municipal, o munícipe terá de 2/5/2023 até 30/5/2023 para aderir.

O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2022, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

A adesão ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br

O contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.

Saiba mais
– O que pode ser incluído?

Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2022, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.

Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).
– O que não pode ser incluído?

Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.
– Quais são os benefícios?
I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;
II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

§ 2° Os parcelamentos ou reparcelamentos ativos poderão ser liquidados neste programa exclusivamente mediante o pagamento integral à vista do saldo devedor, com benefício da redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora englobados neste saldo devedor, bem como dos juros e multa de mora incidentes sobre as parcelas em atraso.

– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

– Como aderir ao programa?
A adesão ao “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br

Mariana Lachi
Mariana Lachi
Mariana Lachi - Jornalista com formação em Comunicação Social e Pedagoga. Experiência em um pouquinho de tudo: TV, rádio, revista, assessoria de imprensa e jornal impresso. Atua há mais de 20 anos com mídia.
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