O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela constitucionalidade da lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, Marquinhos Ferreira (PT), que amplia o benefício do cartão-gestante para as mulheres cujos filhos têm até 1 ano de idade.
O texto havia sido aprovado em plenário, por unanimidade, mas acabou sendo vetado pelo Executivo. Posteriormente, a Câmara Municipal derrubou o veto e o projeto foi promulgado pelo Legislativo.
Porém, o Executivo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), tentando derrubar a lei que beneficia as mulheres. Marquinhos comemorou a decisão judicial.
“Esta é uma vitória das mulheres, em especial as mães, que poderão usufruir desse benefício. Sabemos que os primeiras meses após a gestação são complexos e que as mães necessitam de todo apoio. Essa lei foi uma forma que encontramos para aliviar a carga diária dessas catanduvenses, que exercem esse papel tão lindo da maternidade”, afirmou Marquinhos.